Evite problemas com a compra de presente no dia dos pais.


O Dia dos Pais está chegando e muitos consumidores já estão preocupados com trocas, garantias e outros problemas que possam vir a ter com o presente do papai.

Confira as dicas abaixo e evite a dor de cabeça na hora de pechinchar:

Troca
O código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem roupas e calçados por motivo de cor ou tamanho. A troca é obrigatória apenas em caso de defeito.

Não compre por impulso
Pesquise sempre os preços e, em caso de promoções, verifique os valores dos produtos nos encartes das lojas para ter certeza de que o preço indicado é o mesmo da etiqueta.

De olho na embalagem
Confira se na capa de itens como perfumes e cosméticos, estão presentes todas as informações sobre o produto. Elas devem sempre ser escritas em português, seja o artigo importado ou nacional.

Celular
Compre celulares somente em lojas autorizadas, pois isso garante a procedência e habilitação do aparelho.
Caso a embalagem não esteja lacrada, com manual de instrução em português, termo de garantia e dentro da embalagem original, não adquira o artigo.
Avalie a situação financeira do papai para melhor escolher entre telefone pós-pago ou pré-pago.

Compra coletiva
Em sites de compras coletivas na internet, o estabelecimento que fez a oferta é responsável por solucionar eventuais problemas. A utilização do cupom desconto não autoriza a loja a tratar o consumidor de forma diferenciada em relação aos outros clientes.

Aparelho eletrônicos
Antes da compra, teste o produto na loja e peça a um funcionário para ensinar como utilizar o aparelho. Não leve o celular caso o artigo não possua termo de garantia e relação da rede autrizada com a assistência técnica. Assim como para outros produtos, é necessário vir com o telefone, o manual de instrução em português.
O consumidor tem um prazo de até 90 dias para trocar o aparelho, de acordo com o Código do Consumidor.

Vale-presente
Defina com o lojista e anote na nota fiscal, de que forma será devolvida uma eventual diferença de valores entre o preço do vale e o do produto levado pela pessoa presenteada. A loja é obrigada a reembolsar a diferença em dinheiro, contra vale ou permitir a compra de outro artigo.
Direitos do consumidor

Os preços dos produtos em exposição devem apresentar-se de forma clara e ostensiva. Caso seja possível parcelar a compra, deve estar visível no artigo o preço à vista e as parcelas. Sendo que a mercadoria deve ter o mesmo preço, independentemente da forma de pagamento.
As lojas não podem estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de débito ou crédito. Os estabelecimentos têm a opção de aceitar cheques, porém, a partir do momento que o cheque for aceito, o lojista não pode fazer restrições.
Em compras feitas por telefone, catálogos ou internet, exija o comprovante da data de entrega do produto. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

fontehttp://extra.globo.com

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